Tiro livre direto:
Será concedido um tiro livre direto a equipe adversária se um jogador comete uma das seguintes seis (06) faltas de uma maneira que o árbitro considere imprudente, temerária ou com o uso de uma força excessiva:
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dar ou tentar dar um pontapé em um adversário;
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dar ou tentar dar uma rasteira em um adversário;
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saltar sobre um adversário;
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trancar a um adversário;
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agredir ou tentar agredir a um adversário;
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empurrar a um adversário.
Será concedido assim mesmo um tiro livre direto a equipe adversária se um jogador comete uma das seguintes quatro (04) faltas:
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dar um pontapé no adversário antes de tocar a bola;
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agarrar a um adversário;
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cuspir em um adversário;
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tocar a bola com as mãos deliberadamente (exceto o goleiro dentro de sua própria área penal).
O tiro livre direto será lançado desde o lugar onde se cometeu a falta.
Tiro penal:
Será concedido um tiro penal se um jogador comete uma das 10 (dez) faltas mencionadas acima dentro de sua própria área penal, independentemente da posição da bola e sempre que a mesma esteja em jogo.
Tiro livre indireto:
Será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária se um goleiro comete uma das seguintes cinco faltas dentro de sua própria área penal:
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tardar mais de seis segundos em por a bola em jogo depois de havê-la controlada com suas mãos.
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voltar a tocar a bola com as mãos depois de havê-la posto em jogo e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado;
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tocar a bola com as mãos depois que um jogador de sua equipe a tenha cedido com o pé;
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tocar a bola com as mãos depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral lançado por um companheiro;
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perder tempo.
Será concedido assim mesmo um tiro livre indireto à equipe adversária se um jogador, na opinião do árbitro:
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joga de forma perigosa;
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obstruir o avanço de um adversário;
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impede que o goleiro possa jogar a bola com as mãos;
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cometer qualquer outra falta que não tenha sido anteriormente mencionada na Regra 12, pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar a um jogador.
O tiro livre indireto será lançado desde o lugar onde se cometeu a falta.
Sanções disciplinares:
Faltas puníveis com uma advertência:
Um jogador será advertido e receberá o cartão amarelo se comete uma das seguinte 07 (sete) faltas:
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for culpado de conduta antiesportiva;
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desaprovar com palavras ou ações as decisões do árbitro;
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infringir persistentemente as regras do jogo;
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retardar o reinício do jogo;
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não respeitar a distância regulamentar em um tiro de canto ou tiro livre;
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entrar ou voltar a entrar no campo de jogo sem a permissão do árbitro;
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abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro.
Faltas puníveis com uma expulsão:
Um jogador será expulso e receberá o cartão vermelho se cometer uma das seguintes 07 (sete) faltas:
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for culpado de jogo brusco grave;
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for culpado de conduta violenta;
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cuspir a um adversário ou em qualquer outra pessoa;
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impedir com mão intencionalmente um gol ou malograr uma oportunidade manifesta de um gol (isso não vale para o goleiro dentro de sua própria área penal);
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malograr a oportunidade manifesta de marcar um gol de um adversário que se dirige até a meta do jogador mediante uma falta punível com um tiro livre ou penal;
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empregar linguagem ofensiva, grosseira e obscena;
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receber uma segunda advertência na mesma partida.